Entender a diferença entre remuneração e salário é importante para promover a saúde financeira da empresa, além de evitar problemas trabalhistas ou financeiros.
Desta forma, remuneração é o conjunto de tudo que é pago aos colaboradores além do salário, como:
Já o salário representa apenas o valor que é pago pela empresa (combinado com o colaborador).
Inclusive, essa diferença deve ser especificada no contrato de trabalho, pois, caso contrário, essa falha pode gerar disputas judiciais entre a empresa e o colaborador.
No caso de a empresa não esclarecer qual divisão entre salário e remuneração do ponto de vista trabalhista, ela poderá pagar multas, visto que judicialmente existe essa hierarquia.
A legislação obriga as empresas a especificarem todos os pagamentos dos trabalhadores na folha de pagamento. Quando isso não acontece, temos o chamado salário complessivo.
O salário complessivo é uma forma unificada de pagar as parcelas salariais aos funcionários, sem detalhar a folha de pagamento. É uma prática incorreta no mercado, visto que gerar holerite a todos os colaboradores com detalhes especificados é obrigatório.
Para ficar por dentro de todos os detalhes, continue lendo este artigo que vamos esclarecer tudo para você.
Salário é o que a empresa paga para um colaborador desempenhar sua jornada de trabalho , trazendo seu conhecimento e experiência, e em troca, recebendo pela prestação de serviços na forma de um salário.
Existem várias formas de salário, como vamos exemplificar abaixo:
Tudo que um funcionário recebe além do seu salário é considerado uma remuneração. Isso compreende tudo que agrega como extra ao salário combinado e pode ser entregue de várias formas:
Tudo adicionado ao salário também acaba agregando no cálculo de 13º. salário, férias, rescisões de contrato.
Agora que ficou clara a diferença entre salário e remuneração, explicaremos o porquê desta distinção.
O art. 457 da CLT explica que na remuneração do empregado, além do salário pago pelo empregador, há na somatória gratificações, comissões, e outros adicionais relacionados a prestação de serviços como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, dentre outros.
Na prática, isso significaria que toda gratificação fora do salário negociado deveria refletir nos bônus rescisórios da CLT em caso de rescisão de contrato.
Entretanto, a Súmula 354 do TST diz que os valores extras oferecidos espontaneamente aos colaboradores integram a remuneração do empregado, mas não servem como base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
O salário repercute nas horas extras, no descanso semanal remunerado, no aviso-prévio e no adicional noturno, estando a remuneração excluída destas verbas.
Sobre o décimo Terceiro Salário, na prática, é uma gratificação de Natal. As empresas criaram essa prática para que seus empregados pudessem comemorar e realizar uma festa de Natal digna e por tabela, impulsionar o comércio no final do ano.
Foi então que foi estabelecido como regra a Lei nº 4.090, que tornou a gratificação de Natal, hoje conhecida como 13º salário é obrigatório e regulamentado nas empresas.
Essa lei estabelece que o 13º salário é obrigatório a todo empregado, inclusive para um trabalhador temporário. Toda empresa que adota o regime da CLT para seus funcionários, deverá pagar-lhes o 13º salário.
O artigo 7º da Constituição declara que o décimo terceiro salário é calculado sobre a remuneração, o que compreende o salário mais as gorjetas (artigo 457 da CLT). A remuneração a ser observada é a do mês de dezembro do ano correspondente.
Por se tratar de uma remuneração variável, o cálculo do 13º salário é feito de acordo com a média dos meses trabalhados durante o ano, levando em consideração o cálculo em dias para mensalistas em horas, para os horistas.
A primeira parcela é paga até 30/11 de cada ano, como adiantamento, sendo 50% do valor baseado no salário do empregado do mês anterior.
Se o salário for variável, o pagamento da 1ª parcela deverá ser feito baseado na média de todos os valores pagos até o mês anterior ao do pagamento.
O empregador não precisa pagar a 1ª parcela a todos os seus empregados no mesmo período. Inclusive ele pode pagar a primeira parcela no ato na ocasião das férias. Entretanto, a segunda metade tem que ser paga até o dia 20 de dezembro.
Para quem possui salário variável, o 13º salário é calculado com base na média aritmética dos meses trabalhados até novembro. Juntamente a gratificação será adicionado à parte do salário contratual fixo.
Quando há rescisão do contrato de trabalho sem justa causa ou quando o próprio funcionário que pede demissão, ele terá direito ao 13.º salário, seja proporcional ou integral de acordo com a data de admissão e calculado sobre a remuneração devida no mês da rescisão.
Entretanto, se o empregado for demitido por justa causa , ele perderá o direito ao 13º salário, pois a ação negativa ao empregador o faz perder o direito a gratificação de Natal.
A Súmula 14 do TST diz que somente em casos de reconhecimento de culpa recíproca, o empregado pode ter direito a 50% do valor do 13º salário.
A empresa deve determinar o salário dos profissionais de acordo com sua responsabilidade e experiência. Esse tipo de processo realizado pelo RH faz parte da construção de um plano de carreira dos colaboradores.
Para o plano de carreira ser assertivo, é importante que o RH busque entender no mercado qual a média salarial, os benefícios e o que vem sendo praticado para aquela categoria profissional. Esse processo é importante para que a empresa não ofereça um valor abaixo do mercado e tenha rotatividade.
Portanto, o plano de carreira é uma ferramenta importantíssima de atração, engajamento, retenção de talentos – isso inclui principalmente o plano de cargos e salários .
No plano de carreira, é importante também analisar como gerenciamos a performance dos colaboradores e como os avaliamos.
A fim de garantir que a empresa atraia e retenha os melhores candidatos, uma abordagem bem atual e engajadora dos times é a avaliação de desempenho , onde os funcionários são motivados por oportunidades de crescimento, desenvolvimento, significado e proposito.
A avaliação de desempenho também serve para reajustar salários, pois através da identificação de candidatos potenciais, também ocorrem adequações.
Muitas empresas pensam que o salário é suficiente para reter talentos na empresa, e infelizmente é isso que as fazem perder alguns profissionais.
Na verdade, é um conjunto de coisas – boa cultura organizacional, gestão de pessoas atrativa e um bom ambiente que faz os colaboradores permanecerem na empresa.
Os benefícios que compõe a remuneração podem pesar muito na hora da escolha por uma vaga. Por outro lado, as empresas têm notado que outras coisas além do salário motivam os colaboradores e evitam turnover.
Portanto, a diferenciação entre salário e remuneração é crucial tanto do ponto de vista de rotinas de departamento pessoal, quanto na diferenciação para atração e retenção de talentos.
Ter um software que automatize toda essa jornada de rotinas quanto de atração, engajamento e retenção é essencial para ter sucesso nessa empreitada.
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